quarta-feira, 18 de março de 2009

Enchente?! Encheu? Encheram?! Enchi!

Poxa vida amigos,


Como pode uma cidade como São Paulo, cidade não, estado (houve problema no ABC, cidade do estado de São Paulo), a maior metrópole brasileira, com a melhor (melhor?!) infra estrutura do país sofrer com um caos deste?!

É de morrer né? Morrer não, matar. Matou dois, de ataque cardíaco, óbvio. Falta de encher o saco de quem não cuida da enchente. E aí, vai deixar encher até quando?!?!?!?! Hein!

Morrer em decorrencia de um ataque cardíaco é uma fatalidade, é natural. Morrer em decorrencia de congestionamento é f...(é verdade, morreram os dois porque a ambulância não conseguiu chegar ao local, transito, enchente...), já disse vai deixar encher até quando, não me encham o saco depois, eu já avisei hein...

Abraços!

quinta-feira, 5 de março de 2009

No caso Madonna, Marco Polo Del Nero e FPF são condenados.

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva decidiu na noite desta quarta-feira (04) suspender o Sr. Marco Polo Del Nero, presidente da Federação Paulista de Futebol e multar a entidade que ele rege por infração ao artigo 221 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.Os cinco auditores foram unânimes em apontar culpa do presidente da FPF por "oferecer queixa infundada ou dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva" antes da partida entre São Paulo e Goiás, válida pela última rodada do Campeonato Brasileiro de 2008.Na ocasião, Marco Polo Del Nero denunciou algo que poderia ser interpretado como uma suposta manipulação de resultado. Diante do fato, o árbitro Wagner Tardelli foi substituído na véspera da partida, desrespeitando o estatuto do torcedor e colocando a legitimidade da competição em cheque. O presidente da FPF foi condenado a 90 dias de suspensão. A pena poderia chegar a 360 dias. Já a Federação Paulista de Futebol recebeu a pena máxima: 10 mil reais, já que a multa variava entre mil reais e esse valor.Pouco antes do julgamento o advogado de defesa, Dr. Mário Pucheau, ainda tentou destacar a preliminar de incompetência da denuncia, ou seja, alegar que o STJD não tem competência para realizar esse julgamento, mas teve seu pedido rejeitado.Vale lembrar que o São Paulo Futebol Clube, a Confederação Brasileira de Futebol e o árbitro Wagner Tardelli já haviam sido inocentados anteriormente.
Fonte: Site Oficial